Resolução nº12/2026
Publicado no Diário Oficial nº. 12164 de 15 de Junho de 2026
CONSIDERANDO o contido no protocolo nº 25.939.469-4 e a deliberação do Conselho Superior na 10ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2026,
RESOLVE:
“Art. 2º […]
I – […]
e) servidor: servidor civil ou militar da Administração Direta e Autárquica, legalmente investido em cargo público de provimento efetivo ou em comissão com vínculo estatutário, designado formalmente para colaboração técnica especializada, participação em projetos, avaliações, eventos, capacitações, comissões ou atividades institucionais específicas da FUNDASEG, em caráter eventual e mediante justificativa administrativa;” (NR)
“Art. 3º […] Parágrafo único. É vedado o pagamento de diárias ou ressarcimentos pela FUNDASEG quando as despesas já estiverem sendo custeadas pelo órgão ou entidade de origem do servidor.” (NR).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cel. SAULO DE TARSO SANSON SILVA
Presidente do Conselho Superior da Fundação de Apoio à Segurança Pública
