Resolução nº09/2025
Publicado no Diário Oficial nº. 12059 de 6 de Janeiro de 2026
(Revogado pela Resolução 5 de 01/04/2026)
Súmula: Altera a Instrução Normativa n.º 001/2025 que estabelece os critérios e procedimentos para viagens nacionais e internacionais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO DE APOIO À SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 250 de 01º de janeiro de 2023, Lei Complementar n.º 282 de 03 de julho de 2025, Decreto Estadual nº 9.430 de 02 de setembro de 2025, Decreto Estadual n.º 10.792 de 04 de agosto de 2025, e o eprotocolo n.º 24.978.174-6,
RESOLVE:
Art. 1º Altera o art. 5º do Anexo I da Resolução nº 004/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º A concessão de diária ao beneficiário se dará por meio de antecipação de numerário, calculado com base nos dias de deslocamento, em cartão de pagamento, o qual possibilitará o saque ou transferência sem custo para o viajante, sem prejuízo da possibilidade de uso de transferência bancária, via PIX;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.