Decreto 10.878, de 13 de agosto de 2025
I – da Secretaria de Estado da Segurança Pública:
DANIEL BUENO KURZLOP, CPF nº XXX.819.819-XX;
II – da Casa Civil:
MAURÍLIO GUERREIRO CAMPOS, CPF nº XXX.773.279-XX;
III – da Controladoria-Geral do Estado:
ERIDION APARECIDO FIALKOSKI, CPF nº XXX.574.669-XX.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
