Resolução nº12/2026

Resolução nº12/2026

Publicado no Diário Oficial nº. 12164 de 15 de Junho de 2026

Súmula: Altera a Instrução Normativa n.º 01/2026 para prever o pagamento de diárias a servidores que atuem em colaboração ou atividade de interesse da Fundação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO DE APOIO À SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 250 de 01º de janeiro de 2023, Lei Complementar n.º 282 de 03 de julho de 2025, Decreto Estadual nº 9.430 de 02 de setembro de 2025, Decreto Estadual nº 13.205, de 07 de abril de 2026;

CONSIDERANDO o contido no protocolo nº 25.939.469-4 e a deliberação do Conselho Superior na 10ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º A alínea e do inciso I do art. 2º da Instrução Normativa n.º 01/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º […]

I – […]

e) servidor: servidor civil ou militar da Administração Direta e Autárquica, legalmente investido em cargo público de provimento efetivo ou em comissão com vínculo estatutário, designado formalmente para colaboração técnica especializada, participação em projetos, avaliações, eventos, capacitações, comissões ou atividades institucionais específicas da FUNDASEG, em caráter eventual e mediante justificativa administrativa;” (NR)

Art. 2º O art. 3º da Instrução Normativa n.º 01/2026 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 3º […] Parágrafo único. É vedado o pagamento de diárias ou ressarcimentos pela FUNDASEG quando as despesas já estiverem sendo custeadas pelo órgão ou entidade de origem do servidor.” (NR).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cel. SAULO DE TARSO SANSON SILVA
Presidente do Conselho Superior da Fundação de Apoio à Segurança Pública

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