Resolução nº10/2026

Resolução nº10/2026

Publicado no Diário Oficial nº. 12134 de 29 de Abril de 2026

Súmula: Dispõe sobre a realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação no âmbito da FUNDASEG .

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO DE APOIO À SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 250 de 01º de janeiro de 2023, Lei Complementar n.º 282 de 03 de julho de 2025, Decreto Estadual nº 9.430 de 02 de setembro de 2025, Decreto Estadual nº 13.205, de 07 de abril de 2026 e o e-protocolo nº;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.o 4.320, de 1964, Decreto-Lei 200, de 1967, Lei Estadual n.o 16.949, de 2011, Decreto n.o 5.006, de 2012, alterado pelo Decreto Estadual n.o 9.046, de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º A FUNDASEG poderá realizar atividades de pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e inovação, diretamente ou em parceria com entes públicos ou privados, observadas suas finalidades institucionais.

Art. 2º As atividades de que trata esta Resolução observarão integralmente o Regulamento de Propriedade Intelectual da FUNDASEG, especialmente quanto à formalização de parcerias, definição de titularidade, proteção e exploração dos ativos intelectuais. 

Art. 3º As iniciativas de pesquisa e desenvolvimento poderão decorrer, inclusive, de resultados obtidos no âmbito do Programa de Avaliação de Produtos, Serviços e Soluções para Segurança Pública, instituído pelo Decreto Estadual no 12.926/2026, vedada sua utilização como mecanismo de desenvolvimento ou contratação sem a devida formalização jurídica.

Art. 4º A formalização das atividades dependerá de instrumento jurídico próprio, precedido de análise técnica, jurídica e de conformidade.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cel. SAULO DE TARSO SANSON SILVA
Presidente do Conselho Superior da Fundação de Apoio à Segurança Pública

Rolar para cima