Resolução nº06/2026
Publicado no Diário Oficial nº. 12121 de 8 de Abril de 2026
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 4.320, de 1964, Decreto-Lei 200, de 1967, Lei Estadual n.º 16.949, de 2011, Decreto n.º 5.006, de 2012, alterado pelo Decreto Estadual n.º 9.046, de 2025;
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a concessão, aplicação e prestação de contas do regime de adiantamento por suprimento de fundos no âmbito da Fundação de Apoio à Segurança Pública – FUNDASEG, institui o Manual de Adiantamentos e dá outras providências.
Art. 2º O pedido de adiantamento e a respectiva prestação de contas serão instaurados num único procedimento por meio do sistema eletrônico próprio com o assunto “Adiantamento”.
Art. 3º O adiantamento no âmbito da FUNDASEG, ante as disposições previstas na Lei Complementar n.º 250, de 2023, e a natureza jurídica da entidade, será feito a empregados efetivos e a servidores ou militares efetivos da administração direta que estejam desempenhando função na Fundação.
CAPÍTULO II
DO MANUAL DE ADIANTAMENTO
Art. 4º O Manual de Adiantamento acompanha esta Instrução de Serviço e está integrado pelos seguintes anexos:
I – Anexo I, referente às orientações para o pedido de adiantamento e a respectiva prestação de contas;
II – Anexo II, referente à tramitação do Procedimento do Adiantamento, que contempla o pedido de adiantamento e a respectiva prestação de contas pelo responsável.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º A instauração e a tramitação do Procedimento Administrativo de Adiantamento devem observar as orientações e a tramitação constantes dos anexos do Manual de Adiantamentos.
Parágrafo único. Os uxos de tramitação devem ser adotados preferencialmente como referência e podem ser adaptados conforme o caso concreto, tendo a natureza exemplicativa.
Art. 6º Para a instauração e tramitação do Procedimento Administrativo, o requerente deve utilizar os modelos de ofícios e demais atos disponibilizados pela Diretoria Administrativo-Financeiro, fazendo-se as adaptações necessárias ao caso concreto.
Art. 7º A Diretoria de Gestão Estratégica providenciará, em prazo razoável, a elaboração de um sistema informatizado especíco para solicitações de adiantamento, permitindo a transparência das informações e a padronização dos requerimentos.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CEL PM Hudson Leôncio Teixeira
Presidente do Conselho Superior da Fundação de Apoio à Segurança Pública
