Decreto 9.458, de 4 de abril de 2025
Súmula: Nomeação para a Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná – FAASP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a reunião realizada na Casa Civil do Governo do Estado, na qual o Diretor-Presidente nomeado pelo Decreto nº 9.437, de 3 de abril de 2025, indicou SILVIA ELIANE DOS SANTOS STOCCO e FERNANDA ADAMS para os cargos, respectivamente, de Diretor-Administrativo Financeiro e Diretor Jurídico da Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná – FAASP, conforme dispõe a Lei Complementar nº 250, de 1º de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO que na solenidade houve a aprovação do Secretário de Estado da Segurança Pública Coronel Hudson Leôncio Teixeira, na forma do § 2º do art. 10 da Lei Complementar nº 250, de 1º de janeiro de 2023;
DECRETA:
Art. 1º Nomeia, a partir de 2 de junho de 2025, SILVIA ELIANE DOS SANTOS STOCCO, RG nº 7.XXX.863-6, para o cargo de Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná – FAASP, na forma dos §§ 1º e 3º do art. 35 da Lei Complementar nº 250, de 1º de janeiro de 2023, c/c alínea “a” do § 1º do art. 21 do Decreto nº 8.466, de 1º de julho de 2013, ficando exonerada, em consequência, a partir da mesma data, da função comissionada executiva de Assessor – Símbolo FCE-3, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Parágrafo único. A atribuição a ser desempenhada pela servidora é compatível com as funções administrativas estabelecidas para o seu cargo público, em especial ante a correlação das atividades com os projetos a serem desenvolvidos no âmbito da segurança pública, devendo ser observado o disposto no art. 35 da Lei Complementar nº 250, de 2023.
Art. 2º Nomeia, a partir de 2 de junho de 2025, FERNANDA ADAMS, RG nº 8.XXX.124-2, para o cargo de Diretor Jurídico da Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná – FAASP, ficando exonerada, em consequência, a partir da mesma data, do cargo em comissão de Assessor – Símbolo CCE-2, da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 4 de abril de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública